Abril 26, 2016

Como classificar os resíduos da sua empresa?

Soluções Ambientais

Com a criação da Política Nacional de Resíduos Sólidos através da Lei Federal nº 12.305/10 foram determinadas as responsabilidades dos geradores e do poder público quanto à correta destinação de seus resídios, bem como foi determinada a classificação correta dos diferentes resíduos.

As classificações

Os resíduos podem ser classificados como:

- Resíduos sólidos: Resíduo sólido é todo material, substância ou objeto descartado resultante de atividades humanas em sociedade. Os resíduos podem estar em estado sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos. Em caso de resíduos líquidos, suas particularidades tornam inviável seu descarte na rede de esgoto. O que é o caso de solventes, borras de tinta e óleos lubrificantes, por exemplo.

- Resíduos sólidos urbanos: são os resíduos domiciliares e os resíduos provenientes da limpeza de logradouros e vias públicas.

- Resíduos industriais: são os resíduos gerados nos processos de produção industrial.

- Resíduos do serviço de saúde: são os resíduos gerados no serviço de saúde. Devem seguir as definições determinadas pelo Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) e do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS).

- Resíduos da construção civil: resíduos gerados em construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil.

- Resíduos de serviços de transporte: são os resíduos originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários, ferroviários e passagens de fronteira.

- Resíduos de mineiração: são os resíduos gerados nas atividades de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios.

- Rejeitos: Rejeitos são resíduos sólidos descartados que não podem ser recuperados, reciclados e/ou reutilidados. Estes rejeitos devem seguir para uma disposição final ambientlmente adequada.

Os resíduos ainda podem ser classificados como:

- Resíduos perigosos: são todos os resíduos que podem apresentar riscos à sociedade ou ao meio ambiente.Também são considerados resíduos perigosos os resíduos que são: inflamáveis, corrosíveis, reativos, tóxicos ou patogênicos.

- Resíduos não perigosos: são todos os resíduos que não apresentam riscos à sociedade e/ou ao meio ambiente, ou que tenham as seguintes características: biodegradabilidade, solubilidade em água ou combustibilidade.