Como elaborar um plano de gerenciamento de resíduos sólidos (PGRS)?

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010) determina que toda empresa geradora de resíduos sólidos elabore um plano de gerenciamento de resíduos. O PGRS, então, nada mais é que um documento técnico que deve identificar o tipo e a quantidade de resíduos gerados e indica formas ambientalmente corretas para o manejo, acondicionamento, transporte, transbordo, tratamento, reciclagem, destinação e disposição final desses resíduos.
Quem precisa ter um PGRS?
A Lei determina que os seguintes órgãos e empresas devem criar uma PGRS: - geradores de resíduos de serviços públicos de saneamento básico; - geradores de resíduos industriais; - geradores de resíduos de serviços de saúde; - geradores de resíduos de mineiração; - estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos perigosos ou que sejam definidos como de responsabilidade privada por sua natureza, composição ou volume; - empresas de construção civil; - terminais ou instalações de serviços de transporte; - atividades agrossilvopastoris, conforme exigência do órgão ambiental ou da vigilância sanitária. Há também uma regulamentação específica que define como responsabilidade privada a gestão de resídios para grandes geradores como shoppings, supermercados, restaurantes e hotéis.
Quem exige e controla os PGRS?
Os planos de gerenciamento de resíduos sólidos são exigidos e regulamentados pelos órgãos ambientais dos municipios e deve seguir o plano diretor municipal de responsabilidade pelo manejo de resíduos sólidos. Os PGRS também podem servir como critério para a liberação de alvarás de funcionamento em alguns municípios. O documento é uma segurança de que a empresa ou órgão tem comprovada a capacidade de gerenciar e fazer o correto descarte de resíduos gerados durante o seu funcionamento, além de garantir o correto armazenamento, destinação de reciclagem e destinação final de seus resíduos sem comprometer a flora e a fauna de sua região. Não possuir um plano de gestão é uma falha passível de multa e pode acarretar também em pena de reclusão de até 3 anos.
Como elaborar um PGRS?
Por ordem regulatória, todos os planos de gerenciamento de resíduos sólidos devem seguir as leis federal, estadual e municipal de gestão de resíduos sólidos e manter um sistema de monitoramento informativo com relatórios periódicos sobre a eficácia da metodologia adotada na destinação final dos resíduos, a fim de demonstrar tecnicamente sua capacidade de gerenciar seus resíduos. O PGRS tem de ter, obrigatoriamente, os seguintes conteúdos:
Descrição do empreendimento ou atividade;
Diagnóstico de resíduos sólidos gerados e administrados (origem, volume e caracterização dos resíduos);
Observação das normas estabelecidas pelos órgãos SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente), SNVS (Sistema Nacional de Vigilância Sanitária) e SUASA (Sistema Único de Atenção a Sanidade Agropecuária) e, quando houver, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos;
Dados detalhados dos responsáveis de cada etapa do gerenciamento de resíduos sólidos;
Definição dos procedimentos operacionais relativos ao gerenciamento de resíduos sólidos sob responsabilidade do gerador indicado no tópico acima;
Identificação das soluções consorciadas ou compartilhadas com outros geradores;
Ações preventivas e corretivas que serão executadas em incidentes de gerenciamento como acidentes ou gerenciamento incorreto de resíduos;
Metas e procedimentos de minimização da geração de resíduos e atenção às regulamentações dos órgãos SISNAMA, SNVS e SUASA quanto a reciclagem de materiais;
Quando couber, ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida de produtos, conforme previsto no artigo 31 da Lei 12.305/2010;
Medidas de saneamento de passivos ambientes relacionados a resíduos sólidos;
Revisão periódica com prazo de vigência da licença de operação a cargo dos órgãos do SISAMA.
Consulte-nos sobre a criação de um plano de gestão de resíduos sólidos para sua empresa.