Agosto 15, 2016

O Dever Do Consumidor na Política Nacional dos Resíduos Sólidos

Onira Soluções Ambientais

A Lei nº 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) é bastante atual e contém instrumentos importantes para permitir o avanço necessário ao País no enfrentamento dos principais problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos.

Ponto importante da lei é a instituição da responsabilidade compartilhada dos geradores de resíduos: dos fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, o cidadão e titulares de serviços de manejo dos resíduos sólidos urbanos na Logística Reversa dos resíduos e embalagens pós-consumo e pós-consumo.

Ou seja, o cidadão também passa a ter o dever de colocar o lixo no recipiente adequado. A lei prevê punições para aqueles que não separarem o lixo após o município ter implementado a coleta seletiva ou após as empresas terem adotado o sistema de logística reversa. Primeiro o cidadão será advertido e, se houver reincidência, será multado. As multas previstas variam de R$ 50 a R$500.‪