O que eu preciso saber sobre Regularização Ambiental?
Para você, empreendedor em fase de construção ou para você que já tem mais tempo de mercado, a Regularização Ambiental é essencial para todo negócio que de alguma forma utiliza recursos naturais. O processo visa preservar o meio ambiente e é uma exigência da legislação, por isso torna-se vital para novos e antigos negócios.
Vale lembrar que a regularização não é apenas um diferencial, mas também uma questão de sobrevivência nos mercados nacional e internacional.
São instrumentos do Programa de Regularização Ambiental:
I - o Cadastro Ambiental Rural - CAR;
II - o termo de compromisso;
III - o Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas; e,
IV - as Cotas de Reserva Ambiental - CRA, quando couber (Art. 9º, §único, Dec. 7.830/12).
O primeiro passo para obter o licenciamento ambiental é preencher o Formulário Integrado de Caracterização do Empreendimento (FCEI), no qual será avaliada em que classe a empresa se enquadra. Somente a partir disso, o empreendedor recebe o Formulário Integrado de Orientação Básica (FOBI), onde são detalhados os documentos que deverão ser apresentados, assim como todos os procedimentos.
O processo de licenciamento é dividido em três etapas: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).
Se o requerimento de licença ambiental é apresentado quando o empreendimento ou atividade está na fase de planejamento, ou seja, antes que qualquer intervenção seja feita no local escolhido para sua implantação, diz-se que está ocorrendo o licenciamento preventivo.
Quando o empreendimento ou atividade está na fase de instalação ou de operação, diz-se que está ocorrendo o licenciamento corretivo. Em todas as etapas do licenciamento, as autorizações só são emitidas após análise e aprovação pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam).