Junho 22, 2016

Regularização Ambiental é essencial para todo negócio

Soluções Ambientais

O que é a Regularização Ambiental?

É o ato pelo qual o empreendedor atende às precauções que lhe foram requeridas pelo poder público referentes ao Licenciamento Ambiental, Autorização Ambiental de Funcionamento, Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos, Cadastro de Uso Insignificante, Supressão de Vegetação Nativa e Intervenção em Área de Preservação Permanente.

Para a regularização ambiental, considera-se a classificação dos empreendimentos nos termos da Deliberação Normativa Copam 74/04, conforme a seguir:

Classe 1 - pequeno porte e pequeno ou médio potencial poluidor

Classe 2 - médio porte e pequeno potencial poluidor

Classe 3 - pequeno porte e grande potencial poluidor ou médio porte emédio potencial poluidor

Classe 4 - grande porte e pequeno potencial poluidor

Classe 5 - grande porte e médio potencial poluidor ou médio porte e grande potencial poluidor

Classe 6 - grande porte e grande potencial poluidor

A regularização ambiental de um empreendimento não termina, entretanto, com a obtenção da Licença de Operação (LO) ou da AAF. O fato de ter obtido um ou outro desses diplomas legais significa que o empreendimento atendeu a uma exigência legal, mas a manutenção da regularidade ambiental pressupõe o cumprimento permanente de diversas exigências legais e normativas, explícitas ou implícitas na licença ambiental ou na AAF.