Legislação em Foco: Resíduo Hospitalar
A falta de conhecimento da legislação vigente sobre o correto descarte de resíduos hospitalares pode levar a administração de hospitais pode fazer com que hospitais sofram penalidades que podem ser facilmente evitadas.
A legislação prevê a divisão e classificação destes resíduos em 5 grupos:
1- Grupo A: Resíduos potencialmente infecciosos
Estes resíduos podem conter agentes biológicos passíveis de causar infecção como bolsas de sangue, vacinas e restos de órgãos
2- Grupo B: Resíduos químicos
Fazem parte deste grupo os resíduos que possuem restos de substâncias químicas que podem causar danos à saúde e ao meio ambiente (que podem ter propriedades inflamáveis, corrosivas, reativas e tóxicas). Alguns exemplos: substâncias de revelação de filme de raio-x, desinfetantes e resíduos com metais pesados.
3- Grupo C: Resíduos radioativos
Neste grupo são considerados os resíduos com níveis de radioatividade acima do padrão, como exames e materiais usados em medicina nuclear.
4- Grupo D: Resíduos comuns
Neste grupo estão os resíduos que não oferecem risco de contaminação mas que podem provocar acidentes como luvas, gases, gessos e afins.
5- Grupo E: Resíduos perfurocortantes
Este grupo trata da destinação de resíduos que podem perfurar ou cortar como bisturis, lâminas, agulhas e afins.
Cada localidade têm liberdade legislativa para estabelecer regras e destinamento de resíduos líquidos, então é importante que os hospitais estejam atentos à regulamentação oferecida para sua região.
Já o manejo de resíduos sólidos deve seguir as diretrizes regulamentados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) no RDC nº306/04 e pela resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) de nº 358/05, ambas passíveis de medidas legais previstas pelas leis de nº 6.437/77 e nº 9.605/98 respectivamente.