Novembro 29, 2017

Empresas poderão tornar multas ambientas em ações de recuperação

Soluções Ambientais

Há um novo decreto que determina a conversão de multas ambientais em ações de recuperação de áreas. O Ministério do Meio Ambiente (MMA) afirma que o procedimento poderá ser realizado de duas formas, direta ou indiretamente, porém, sempre será obrigatória a restauração da área degradada que deu origem para a multa.
Funcionamento:

Na conversão direta, as companhias infratoras e inadimplentes terão direito a 35% de desconto no total da multa ao se comprometerem a aplicar o valor em recuperação ambiental. A multa não poderá ser convertida em serviços ambientais aplicados na área do próprio dano.

A conversão indireta, entretanto, o infrator recebe um desconto de 60% do valor da multa, que será investida em cota-parte de projeto de recuperação prioritário, de acordo com a comissão mista formada pelo poder público e sociedade civil. O débito só será considerado encerrado quando os serviços ambientais forem concluídos. Até o final deste ano, será publicado o edital do primeiro projeto, que prevê investimentos na bacia do Rio São Francisco. E depois, virão ações na bacia do Rio Parnaíba e no Rio Taquari.

As multas aplicadas pelo Ibama até o momento, poderão ser convertidas em R$4,6 bilhões. Entre as principais infratoras inadimplentes estão seis siderúrgicas, duas companhias de saneamento, uma petroleira, uma mineradora, uma companhia ferroviária, uma madeireira, uma agropecuária e uma de produtos alimentícios.

A União arrecada apenas 5% do valor das aplicadas. São os pequenos infratores que acabam por pagar, enquanto os grandes recorrem à judicialização para evitar o pagamento.