Como elaborar um plano de gerenciamento de resíduos sólidos (PGRS)?

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010) determina que toda empresa geradora de resíduos sólidos elabore um plano de gerenciamento de resíduos. O PGRS, então, nada mais é que um documento técnico que deve identificar o tipo e a quantidade de resíduos gerados e indica formas ambientalmente corretas para o manejo, acondicionamento, transporte, transbordo, tratamento, reciclagem, destinação e disposição final desses resíduos. Quem precisa ter um PGRS? A Lei determina que os seguintes órgãos e empresas devem criar uma PGRS.